www.marconefm101


I made this widget at MyFlashFetish.com.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

 SALÁRIO DE ROSEANA A PARTIR DE JANEIRO SERÁ MIL E SETENTA VEZES MENOR QUE GASTOS DE SUA CAMPANHA

A partir de 1º de janeiro, quando assumirá seu quarto mandato como governadora do estado, Roseana Sarney (PMDB), passará a receber R$ 14.409,95 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos). Pelo Projeto de Lei nº 225/10, aprovado pelos deputados estaduais na sessão de terça-feira,30 de novembro, será esse o valor do subsídio do governador. No mesmo projeto foram fixados os salários do vice-governador e secretários de estado para o exercício de 2011.

Com esse salário Roseana vai receber um pouco mais que seu mordomo, Secreta (Amaury de Jesus Machado), efetivo do Senado Federal através de ato secreto que com gratificações embolsava mensalmente até o ano passado a modesta quantia de R$ 12 mil.

Aos 57 anos de idade, a filha do presidente do Senado levaria 142 anos para repor os R$ 24,4 milhões gastos durante o primeiro turno da campanha eleitoral que a reelegeu. A renda mensal da chefe do Executivo, que não poderá exercer atividades com rendimento financeiro enquanto permanecer no cargo, é 1.741 vezes inferior ao investimento feito para conquistar 50,4% dos votos na corrida eleitoral.

PROJETO DE LEI Nº 225 / 10.

Dispõe sobre o subsídio do Governador, Vice- Governador e Secretários de Estado para o exercício de 2011.

Art. 1º – O subsídio mensal do Governador do Estado a partir de 1º de janeiro de 2011 é fixado em R$ 14.409,95 (quatorze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º – O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado para o mesmo exercício em R$ 12.747,26 (doze mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).

Art. 3º – O subsídio mensal do Secretário de Estado para o mesmo exercício é fixado em R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Art. 4º – No mês de dezembro de 2010, o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado perceberão adicional correspondente ao subsídio mensal resultante da aplicação desta Lei.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bóis)

SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”, em 25 de novembro de 2010. – Deputado Carlos Braide – Deputada Cleide Coutinho – Deputado Joaquim Nagib Haickel – Deputado Chico Leitoa – Deputado Jura Filho.

Fonte: (Blog do Bóis)

Um comentário:

  1. De novo negão! Tu pega nossa matéria e não cita a fonte cara. Olha essa matéria foi língua grande que montou com informações do meu amigo Bóis.
    Da próxima vez cita a fonte:

    www.jornallinguagrande.blogspot.com

    ResponderExcluir