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domingo, 12 de dezembro de 2010

CHIQUINHO ESCÓCIO ASSUMIRÁ UMA VAGA DE DEPUTADO AINDA EM JANEIRO.

DECISÃO DO STF CONTEMPLARÁ CHIQUINHO ESCÓRCIO DUAS VEZES
Segundo o advogado Eli Dourado, com quem conversei hoje (11/12), a decisão do STF deixou claro que a vaga pertence ao partido e não a coligação e que essa decisão não se enquadra apenas as condições do julgamento de quinta-feira (9/12). “A decisão do STF a vaga deixada por deputados federais pertence ao partido e não à coligação. Dessa forma, a vacância deve ser preenchida pelo primeiro suplente da legenda”, disse Eli Dourado.

Para Eli Dourado, o suplente Chiquinho Escórcio poderá ser contemplado duas vezes de acordo com a decisão do STF.

A primeira está pautada na substituição do deputado Pedro Novais no período de 1 a 30 de janeiro de 2011, pois o titular deverá deixar vago o cargo de deputado para assumir o Ministério do Turismo. Como os deputados eleitos em 2010 só tomam posse a partir do dia 1º de fevereiro, fica valendo os suplentes eleitos em 2006. Chiquinho Escórcio na lista de suplencia (2006) é o quinto, porém os que estão acima dele não pertecem ao PMDB, como é o caso de Costa Ferreira (PSC), Alberico (PMDB, mais é o atual prefeito de Barreinhas), Bener (PTB) e o quarto foi para um partido que não pertencia a coligação.

A segunda está pautda na substituição do deputado Pedro Novais (PMDB) a partir de 1º de fevereiro, correspondendo as eleições de 2010. Nessa eleição, Chiquinho Escórcio (PMDB) ficou na segunda suplencia da coligação, ficando a primeira com o deputado Davi Alves Silva Junior do (PR). Seguindo a decisão do STF, o advogado Eli Dourado disse que a vaga deve ficar com o suplente do PMDB.

Para isso, se baseará nas argumentações do Ministro Gilmar Mendes, que disse que a Corte entendeu que a fidelidade partidária é condição para o exercício de mandato eleitoral. Ou seja, no sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato, pois está vinculado à lealdade à agremiação.

Por outro lado, com base no voto do relator, o ministro Marco Aurélio, que destacou que o eleitor vota no candidato e na legenda. “Os dois primeiros algarismos do número do candidato sinalizam a legenda, que está integrada aos parâmetros do próprio candidato. A coligação é apenas a somatória de forças para o candidato alcançar êxito nas eleições”. O ministro afirmou, ainda, que o suplente deve estar vinculado com a legenda que conseguiu o voto. Os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.

Vale ressaltar, ainda, que ao recorrer ao STF, o PMDB alegou que, uma vez proclamado o resultado das eleições, a coligação se desfaz.

professor caio

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