Uma decisão do STF desta quinta-feira pode fazer o secretário Chiquinho Escórcio (Representação do Governo do Maranhão em Brasília) assumir a vaga do deputado Pedro Novais (ambos do PMDB).
Novais vai se licenciar do cargo para assumir o ministério do Turismo. O substituto natural dele seria o primeiro suplente Davi Alves Silva Júnior, o Davizinho (PR). Chiquinho é o segundo suplente.
Hoje, no entanto, os ministros do STF concederam liminar em maandado de segurança impetrado pela Comissão Executiva do Diretório Nacional do PMDB e determinaram que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho.
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. Davizinho e Chiquinho concorreram pela mesma coligação – O Maranhão Não Pode Parar – sendo o primeiro do PR e o segundo pelo PMDB.
A decisão do Supremo sobre Natan Donaton abre a possibilidade do secretário assumir a vaga de Pedro Novais, apesar dos casos serem um pouco distintos. Possivelmente,a direção nacional do PMDB deve ajuizar uma nova ação em favor de Chiquinho.
Desição
Após negar a pretensão do PMDB no caso Natan Donatan, o presidente da Câmara convocou para assumir a vaga decorrente da renúncia o primeiro suplente da coligação “Rondônia Mais Humana (PP, PMDB, PHS, PMN, PSDB e PTdoB), Agnaldo Muniz. O partido impetrou então mandado de segurança no STF para impugnar o ato do presidente da Câmara.
Ao STF, o PMDB informou que o deputado Agnaldo Muniz não integra mais o PP, partido pelo qual concorreu em 2006, figurando atualmente como suplente do PSC, agremiação pela qual concorreu ao cargo de senador nas últimas eleições.
O relator, ministro Gilmar Mendes, optou por levar ao exame do Plenário o pedido de liminar, em razão da proximidade do fim da atual Legislatura e da importância da questão constitucional suscitada.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a tese do PMDB “é extremamente plausível”. Em primeiro lugar porque a jurisprudência, tanto do TSE quando do STF, é firme no sentido de que o mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido. Em segundo lugar porque a formação de coligação é uma faculdade atribuída aos partidos políticos para disputa do pleito, tendo caráter temporário e restrito ao processo eleitoral.
Acompanharam o voto do ministro relator, os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso..
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