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segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PREFEITO DE CAROLINA É CONDENADO À PERDA DO CARGO
O prefeito de Carolina, João Alberto Martins Silva, foi condenado a três meses de detenção, perda do cargo de prefeito e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, além de 10 dias-multa. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do TJ, e sua execução deverá ocorrer somente quando não couber mais recurso. A pena privativa de liberdade (3 meses de detenção) poderá ser substituída por outra (restritiva de direitos), caso preencha os requisitos.

João Alberto Martins foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusado de ter prestado declaração falsa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que constitui crime de falsidade ideológica. Ao prestar contas ao TCE do exercício financeiro de 2005, o prefeito informou que havia disponibilizado cópia integral das contas à Câmara Municipal, quando na verdade encaminhou apenas balancetes, cometendo ainda crime de responsabilidade.

Segundo a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, os prefeitos têm o dever de entregar à Câmara de Vereadores todas as cópias da prestação de contas feitas ao TCE, para que sejam consultadas pela população e instituições da sociedade.

O prefeito afirmou que não encaminhou a íntegra das cópias porque a documentação daria mais de 30 mil páginas, e ele entendia que deveria entregar apenas os balancetes. A defesa pediu sua absolvição, alegando que não haveria necessidade de serem realizadas duas prestações de conta ao mesmo tempo, pois o TCE enviaria o processo para julgamento pela Câmara Municipal e que a conduta do prefeito não se enquadraria no crime apontado.

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, considerou confirmado o ato ilegal, uma vez que o próprio prefeito confessou ter encaminhado à Câmara Municipal somente os balancetes e não a prestação de contas. Ele destacou que o dever de prestar contas à Câmara de Vereadores é fundado em princípio constitucional, sendo a prestação de contas o principal objeto de controle da utilização do dinheiro, bens e valores públicos.

O voto de Joaquim Figueiredo foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Remédios Buna (substituta) e seguiu opinião da Procuradoria Geral de Justiça.

fonte metendo o bedelho

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