A parlamentar, que tentará se eleger à Câmara Federal, foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa. Ela teria se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete.
Para Toffoli, a deputada não foi condenada por órgão colegiado, mas por juízo de primeiro grau, quando já era titular de foro específico - o Tribunal de Justiça-, em razão do mandato parlamentar.
"Em sendo assim, não há de ser falar em apreciação específica da inelegibilidade, mas da suspensão dos efeitos da decisão sobre a qual incide o recurso extraordinário [decisão do TJ-GO]", afirmou o ministro.
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do Lius honorum (direito de postular e ser eleito)".
O relator ressaltou que a liminar deferida apenas reconhece, indiretamente, que a decisão do TJ-GO, que validou a sentença do juiz de primeiro grau (decisão monocrática), "não poderá ser utilizada para os fins da declaração de incompatibilidade da situação jurídica da requerente com o exercício do Lius honorum (direito de postular e ser eleito)".
SUPREMO:
Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da lei para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). O parlamentar, que tentará a reeleição, foi condenado pelo TJ do Piauí por conduta lesiva ao patrimônio público.
Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em Novembro do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Após a sua condenação, Fortes entrou com um recurso suspensivo no STF. A ação começou a ser julgada em Novembro do ano passado pela 2ª Turma, mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Gilmar Mendes justificou a suspensão da Ficha Limpa ao dizer que o recurso não poderá mais ser julgado antes do prazo de registro das candidaturas. A próxima sessão da 2ª Turma será apenas em agosto.
FICHA LIMPA
De acordo com a lei, aprovada pelo Congresso e promulgada no último dia 4 pelo presidente Lula, fica inelegível por oito anos, a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.
Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em Setembro de 2009 na Câmara
O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve 1,6 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado. O documento foi protocolado em Setembro de 2009 na Câmara
Fonte: Márcio Santos
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