Policiais da Denarc com informações passadas pelo disk-denúncia, iniciaram investigações culminando com a prisão em flagrante da mulher Maria Alzira Silva à Rua 8 São Francisco.
Ao chegar no local a polícia já sabia onde poderia encontrar a droga, pois as informações davam conta do local exato.
Na revista os policiais localizaram 100 gramas de merla, sendo feita a prisão de Maria Alzira que foi encaminhada para a sede da Denarc na Avenida Beira Mar onde o delegado Agnaldo Timóteo fez a lavratura do flagrante que foi capitulo no caput do artigo 33 da lei 11.343/06 , depois a indiciada foi encaminhada para o Plantão da Refesa, que voltou a receber presos(as) de justiça, por falta de vagas em outras cadeias públicas, com isso os plantões passam a manter os detentos(as) aguardando deliberação da justiça que deve estabelecer como direito fundado a transferência dos presos(as) A Lei n. 7.210/84, lei executiva penal brasileira, assegura tratamento distinto ao preso que aguarda julgamento, determinando sua custódia em cela separada dos presos condenados.
Desse modo, estabeleceu a cadeia pública como o estabelecimento penal adequado ao recolhimento de presos provisórios, que não é o caso do Plantão da Refesa e Cohatrac, no contexto anual do sistema penitenciário brasileiro não recebem o devido acatamento, que deve ser observado pelo Ministério Público, ficando os presos(as) em uma cela que só pode ficar um preso, com vários devido a falta de estrutura do Estado.
Fonte: Silva Rocha
Ao chegar no local a polícia já sabia onde poderia encontrar a droga, pois as informações davam conta do local exato.
Na revista os policiais localizaram 100 gramas de merla, sendo feita a prisão de Maria Alzira que foi encaminhada para a sede da Denarc na Avenida Beira Mar onde o delegado Agnaldo Timóteo fez a lavratura do flagrante que foi capitulo no caput do artigo 33 da lei 11.343/06 , depois a indiciada foi encaminhada para o Plantão da Refesa, que voltou a receber presos(as) de justiça, por falta de vagas em outras cadeias públicas, com isso os plantões passam a manter os detentos(as) aguardando deliberação da justiça que deve estabelecer como direito fundado a transferência dos presos(as) A Lei n. 7.210/84, lei executiva penal brasileira, assegura tratamento distinto ao preso que aguarda julgamento, determinando sua custódia em cela separada dos presos condenados.
Desse modo, estabeleceu a cadeia pública como o estabelecimento penal adequado ao recolhimento de presos provisórios, que não é o caso do Plantão da Refesa e Cohatrac, no contexto anual do sistema penitenciário brasileiro não recebem o devido acatamento, que deve ser observado pelo Ministério Público, ficando os presos(as) em uma cela que só pode ficar um preso, com vários devido a falta de estrutura do Estado.
Fonte: Silva Rocha
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