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terça-feira, 13 de julho de 2010

Mulher presa com 100 Gramas de Merla!

MARIA ALZIRA PRESA EM FLAGRANTE NO SÃO FRANCISCO COM 100 GRAMAS DE MERLA.

Policiais da Denarc com informações passadas pelo disk-denúncia, iniciaram investigações culminando com a prisão em flagrante da mulher Maria Alzira Silva à Rua 8 São Francisco.

Ao chegar no local a polícia já sabia onde poderia encontrar a droga, pois as informações davam conta do local exato.

Na revista os policiais localizaram 100 gramas de merla, sendo feita a prisão de Maria Alzira que foi encaminhada para a sede da Denarc na Avenida Beira Mar onde o delegado Agnaldo Timóteo fez a lavratura do flagrante que foi capitulo no caput do artigo 33 da lei 11.343/06 , depois a indiciada foi encaminhada para o Plantão da Refesa, que voltou a receber presos
(as) de justiça, por falta de vagas em outras cadeias públicas, com isso os plantões passam a manter os detentos(as) aguardando deliberação da justiça que deve estabelecer como direito fundado a transferência dos presos(as) A Lei n. 7.210/84, lei executiva penal brasileira, assegura tratamento distinto ao preso que aguarda julgamento, determinando sua custódia em cela separada dos presos condenados.

Desse modo, estabeleceu a cadeia pública como o estabelecimento penal adequado ao recolhimento de presos provisórios, que não é o caso do Plantão da Refesa e Cohatrac, no contexto anual do sistema penitenciário brasileiro não recebem o devido acatamento, que deve ser observado pelo Ministério Público, ficando os presos(as) em uma cela que só pode ficar um preso, com vários devido a falta de estrutura do Estado.

Fonte: Silva Rocha

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